LEI Nº 2044, De 17 de Maio de 1994


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXCUTIVO A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ATENDIMENTO COM O ESTADO DE SÃO PAULO.


PROJETO DE LEI Nº 2222/94

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35.673 de 14/09/92.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo. Correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 1994.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.